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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Decisão libera empresa de pagar IR e CSLL sobre benefício fiscal
O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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INSS regulamenta conciliação em processos
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
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INSS disciplina a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29 da Lei nº 8.213/1991
Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013
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Relator quer valor movimentado como único critério para inclusão de empresa no Simples Nacional
A análise de todas as propostas relacionadas ao tema, no entanto, recomeçou após requerimento para a tramitação conjunta.
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Reabilitado demitido deve ser reintegrado
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.
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Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente
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Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até quinta-feira, 31 de janeiro
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro
Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
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Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?
O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e
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Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS
Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
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Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
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| Atualizado em: 06/04/2026 23:55 | ||