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Notícias Técnicas
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Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença grave
A reclamante ajuizou a ação trabalhista, alegando que desde 2008 está afastada do trabalho, em gozo de auxílio-doença, por ter sido acometida de patologia grave, necessitando de cirurgias e internações.
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DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração
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Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez
O servidor em questão entrou na estatal em 1982 e, em 1996, sofreu grave acidente de trabalho, sendo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Acesso à inovação
O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.
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Multa do FGTS veio pra ficar
A presidente Dilma Rousseff foi convencida pela equipe econômica a vetar a decisão aprovada graças a união deles com a oposição.
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Governo reduz ICMS de 16 setores da economia
Tonollier comunicou queda de 17% para 12% em 16 setores a partir de agosto
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Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz
Assim, não se exige, para a instituição desse instituto, que haja requerimento da parte, tampouco que o órgão jurisdicional se pronuncie a esse respeito.
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Rede de loja de departamentos é condenada a pagar comissão sobre juros de vendas a prazo
A comissão sempre deve ser calculada sobre o valor real e total da venda.
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Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
Medida Provisória 601, de 28-12-2012
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Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?
A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio
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Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
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| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1509 | 5.1539 |
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| Atualizado em: 07/04/2026 21:59 | ||