Notícias

Receita Federal confirma que prêmios por desempenho não integram base da contribuição previdenciária

A RF publicou, a Solução de Consulta nº 10, que reformou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias

A Receita Federal publicou, no dia 3 de fevereiro, a Solução de Consulta nº 10, que reformou entendimento anterior e confirmou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados por desempenho superior ao esperado não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. O entendimento vale desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Segundo a Receita, os prêmios podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços e devem resultar de desempenho superior ao ordinário, com comprovação objetiva. Os valores não podem decorrer de obrigação legal ou contratual e devem ser destinados exclusivamente a segurados empregados, não se aplicando a contribuintes individuais.

O órgão também esclareceu que, entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, esses prêmios estavam limitados a dois pagamentos por ano para não sofrer incidência previdenciária. Após esse período, a limitação deixou de existir.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3119 5.3149
Euro/Real Brasileiro 6.035 6.085
Atualizado em: 20/03/2026 19:02