Notícias
Liminar proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização
Decisão liminar proferida nesta quarta-feira (27/8) pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP obriga o Facebook e o Instagram a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico
Decisão liminar proferida nesta quarta-feira (27/8) pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP obriga o Facebook e o Instagram a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas respectivas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular. O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação.
A decisão é da juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a pedido formulado em ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). "Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos", afirmou.
Entre os prejuízos citados estão pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de ‘haters’ com influência na autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, prejudicando o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância. Os danos podem ser "irreversíveis", segundo a julgadora, "já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene".
No processo, o MPT juntou cópia de inquérito civil que revela perfis de criança em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprirem o artigo nº. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O normativo dá ao Judiciário a competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento.
Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14) e a Convenção nº. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (estabelece a abolição do trabalho infantil).
Cabe recurso.
(Processo: ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007)
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5202 | 5.5302 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3934 | 6.4014 |
Atualizado em: 10/10/2025 18:13 |