Notícias

Alerta Setor Contábil. Mudança na CSLL começa em outubro

MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL

Profissionais da área contábil e instituições financeiras devem ficar atentos às novas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, altera as alíquotas aplicadas a bancos, seguradoras e outras entidades do setor, com validade a partir de 1º de outubro de 2025.

A MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL das empresas afetadas. Enquanto a alíquota geral para a maioria das empresas permanece em 9%, o setor financeiro terá percentuais específicos, variando de 15% a 20%, dependendo da natureza da instituição.

Novas Alíquotas por Segmento

De acordo com a Medida Provisória, as novas alíquotas são as seguintes:

  • 15% — Aplica-se a seguradoras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de valores, cooperativas de crédito e administradoras de cartões. Outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) também se enquadram neste percentual.
  • 20% — Esta alíquota é destinada a bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito e empresas de capitalização.

A aplicação dos novos percentuais foi postergada para outubro, dando tempo para que as empresas se adaptem às mudanças.

alteração é vista como uma medida do governo para ajustar a arrecadação em setores específicos e reforça a necessidade de um acompanhamento constante da legislação tributária para evitar surpresas.

Impacto e próximos passos

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

A equipe responsável pelo planejamento fiscal deve se familiarizar com a MP nº 1.303/2025 e ajustar os sistemas internos para que, a partir de outubro, os cálculos da CSLL sejam realizados com as novas alíquotas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13