Notícias

Registro voluntário em conselho de fiscalização patronal torna obrigatório pagamento de anuidade

Empresa pede inexigibilidade de anuidade, mas é impedida por TRU.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou o pedido de uma empresa que requeria a não exigência de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.

O pedido de inexigibilidade por parte da empresa veio com o argumento de que a mesma não exercia atividade privativa de veterinária.

Apesar disso, é importante destacar que o registro voluntário em um conselho de fiscalização profissional torna o inscrito obrigado a pagar as anuidades.

Segundo relator e juiz federal, Rodrigo de Souza Cruz, apesar de não serem obrigadas à inscrição, pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades devem pagar a anuidade ao conselho junto ao qual se registam voluntariamente, por força expressa na previsão legal do art. 5º da Lei nº 12.514/11.

A decisão na justiça, ocorrida no dia 21 de junho, foi unânime e fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:

“Ainda que no caso concreto inexista obrigatoriedade de inscrição junto ao conselho de fiscalização profissional ou de contratação de profissional habilitado, o registro voluntário junto à entidade de fiscalização obriga ao pagamento das respectivas anuidades, tendo em vista configurar o fato gerador descrito no art. 5º da Lei nº 12.514/11, dispositivo esse aplicável tanto às pessoas físicas quanto jurídicas”.

Com informações do TRF4

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13