Notícias
Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, relatou Laura Carneiro.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Geórgia Moraes
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3823 | 5.3853 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
| Atualizado em: 24/10/2025 04:39 | ||