Notícias

TST institui Política de Integridade

O objetivo é promover medidas e ações institucionais para prevenir, detectar e punir atos de quebra de integridade, da ética e da transparência

O Tribunal Superior do Trabalho instituiu, em janeiro, a Política de Integridade do TST. O objetivo é disseminar a cultura de integridade e promover medidas e ações institucionais para prevenir, detectar e punir atos de quebra de integridade, da ética e da transparência, além de fortalecer a governança e a imagem institucional do Tribunal.

Princípios

Entre os princípios que norteiam a Política de Integridade do TST estão a melhoria contínua da organização, a qualidade e tempestividade das informações, a conformidade, a ética e a transparência, a integração institucional e a prestação de contas e responsabilização.

Ação preventiva

A gestão da integridade do Tribunal deverá agir preventivamente, por meio de controles efetivos para reduzir ou evitar a quebra de integridade. Outra diretriz é a promoção de instrumentos de detecção, com ampla divulgação dos canais de denúncias, buscando fortalecer a auditoria interna e a conformidade, assim como a investigação dos casos de quebra de integridade e o seu encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências. A política também visa manter e fortalecer os mecanismos de responsabilização e o monitoramento contínuo dos controles de integridade.

OCDE

A medida leva em conta as recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Considera, ainda, as normas gerais para instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, previstas na Resolução 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a íntegra do Ato 47/TST.SEGGE.GP.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3818 5.3848
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 28/10/2025 09:25