Notícias
CPF: Receita Federal pode cancelar e emitir novo documento a contribuinte vítima de fraude
Medida pode ser aplicada se for comprovado o uso criminoso do CPF, violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Foi confirmada, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a decisão que cancela a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emite um novo documento a uma contribuinte que teve os dados utilizados de maneira fraudulenta.
De acordo com magistrados, ficou comprovado o uso criminoso do CPF por terceiros e a violação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A contribuinte vítima dos criminosos acionou o Judiciário para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas.
O uso inapropriado do documento da contribuinte havia sido durante mais de cinco vezes, usando para:
- Compras em lojas;
 - Aberturas de empresas;
 - Aberturas de contas eletrônicas;
 - Abertura de contas bancárias.
 
Pela determinação da Justiça Federal de Bauru, houve o cancelamento do número do documento e a emissão de um novo CPF.
A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o documento deve permanecer o mesmo por toda a vida da pessoa.
O desembargador federal e relator do processo, Marcelo Saraiva, ao analisar o caso, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais.
“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou Saraiva.
De acordo com o relator do processo, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos decorrentes da utilização inadequada do seu documento.
Por fim, a Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 | 
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||