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Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
Fonte: Gov.BRLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/inicio-dos-eventos-de-processo-trabalhista-tem-data-definida#:~:text=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20da%20RFB%20n%C2%BA,Trabalho%20dever%C3%A3o%20ser%20declaradas%20na
Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3975 | 5.4005 |
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| Atualizado em: 05/11/2025 04:00 | ||