Notícias
Ministério do Trabalho promove operativo nacional de fiscalização do trabalho doméstico
Ação faz parte da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, inicia, na próxima semana, operativo de âmbito nacional de fiscalização do trabalho doméstico, com o objetivo de verificar registro, salário e jornada de trabalho. A iniciativa é uma das ações da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente, lançada em 2022.
Desde a criação da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho – CONAIGUALDADE, no ano de 2021, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, a atividade do trabalho doméstico remunerado tem estado na pauta das ações do ministério, e a Campanha foi uma dessas iniciativas, que intenciona sensibilizar, conscientizar e informar a sociedade sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora nacional do projeto, Marina Sampaio, “a principal finalidade da Campanha é promover a valorização da atividade do trabalho doméstico, fomentando o trabalho digno, seguro e sadio, livre de assédio, violência e discriminação".
No ano de 2023, completaram-se 10 anos da promulgação da Emenda Constitucional n.º 72, a PEC dos empregados domésticos, popularmente conhecida como PEC das domésticas. No entanto, a efetivação dos direitos reconhecidos para as trabalhadoras domésticas ainda, não é uma realidade.
Esta categoria, predominantemente representada por mulheres negras, tem cerca de 75% das trabalhadoras exercendo suas atividades de modo informal, justificando que, especialmente, no mês em que se celebra o dia nacional da trabalhadora doméstica (27/4), sejam realizadas as fiscalizações diretas de promoção da formalização neste segmento.
Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial - O registro das empregadas e empregados domésticas/os é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial imediatamente quando da contratação da trabalhadora.
A Auditora-Fiscal do Trabalho Cynthia Carvalho, coordenadora regional do projeto de combate à discriminação em Minas Gerais, explica que "o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema. No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de trabalho celebrado. Pronto! A CTPS da empregada doméstica está assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros".
Com o advento do e-Social Doméstico, em 2015, todos os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a relação de trabalho doméstico foram unificados em um só documento. Assim, por meio de uma única guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) é possível realizar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Guias em atraso também podem ser emitidas a qualquer tempo no eSocial, a fim de que o contrato de trabalho doméstico seja regularizado. Com o e-Social, o empregador doméstico pode cumprir suas obrigações legais de forma mais rápida e simples, evitando assim possíveis reclamações trabalhistas e multas.
Em caso de dúvidas acesse o manual do Módulo Empregador Doméstico na página do eSocial, acessando o seguinte link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico .
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3951 | 5.3981 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19195 | 6.20733 |
| Atualizado em: 05/11/2025 06:16 | ||