Notícias
Imposto de Renda 2023: Motoristas de aplicativo devem declarar apenas 60% do valor de suas corridas
Segundo a legislação, há uma isenção de 40%
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99. Esses profissionais autônomos, que recebem rendimentos de pessoas físicas através do aplicativo, precisam prestar contas com a Receita Federal. Portanto, se você se enquadra nesta categoria profissional, é importante estar ciente das obrigações fiscais.
De acordo com as normas da Receita, os motoristas que não possuem registro como Micro Empreendedor Individual (MEI) são considerados autônomos e não possuem vínculo empregatício com as empresas de transporte por aplicativo. Isso significa que eles são responsáveis por declarar seus rendimentos e pagar impostos correspondentes. Neste caso, é preciso seguir algumas etapas. Primeiro é a criação do chamado livro-caixa, onde são registrados todos os ganhos diários. Na hora de preenchê-lo, o contribuinte informa apenas 60% do valor total de cada corrida porque já é beneficiado com a isenção de 40% segundo a legislação.
Se os ganhos totais daquele mês superarem R$1.903,98, o motorista então deverá registrar o equivalente ao que seria o desconto para o Imposto de Renda através do chamado carnê-leão. Ele é preenchido pelo contribuinte para, justamente, substituir o recolhimento obrigatório do imposto de quem é descontado no contracheque. Para fazer esse cálculo, os interessados podem usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” da própria Receita Federal.
“O ideal é que o motorista lance mensalmente os recebimentos no carnê-leão, mesmo que não tenha IR a recolher, apenas para manter tudo registrado”, explica o contador e advogado tributarista, Fernando Lima. Se tiver imposto a pagar, é preciso emitir e quitar o DARF (Documento de Arrecadação Federal) até o último dia útil do mês seguinte”, explica o advogado. Segundo ele, o contribuinte que não pagar o DARF no prazo, vai sofrer juros de 1% ao mês mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O motorista que tiver que pagar o imposto atrasado porque não conhecia essa regra, precisa atualizar o valor a pagar que será acrescido de multas e juros.
“O não pagamento via Carnê-leão poderá acarretar num eventual recolhimento maior do imposto quando da entrega da declaração definitiva; ou, na multa por falta de pagamento”, explica Fernando Lima.
Motoristas de aplicativo que possuírem registro como MEI dispõem de duas obrigações, uma como pessoa jurídica (MEI), sendo obrigatório o recolhimento mensal do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI); e a outra como pessoa física, precisando declarar o Imposto de Renda, mas somente caso os ganhos recebidos sejam superior a R$28.559,70 por ano.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3989 | 5.4019 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 05/11/2025 08:26 | ||