Notícias

Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Publicações poderão ser feitas apenas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Entra em vigor na próxima quinta-feira (1/12) a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED. Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.

Fonte: Ministério da Economia

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3498 5.3528
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 06/11/2025 23:04