Notícias

STJ: empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.

Esse entendimento saiu de julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (16). O placar da decisão, considerada inédita na Corte, terminou apertado: com 3 votos a 2 em favor do contribuinte.

Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo Lucro Real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Deduções do IR

O caso parou no STJ após a dedução do IR ter sido negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o TRF da 3ª Região. Para os desembargadores, a medida só estaria respaldada se fosse feita sobre pagamentos fixos e mensais.

A Corte do TRF, da 3ª Região, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, redigida pela Receita Federal. Nela, as deduções são barradas aos pagamentos que não correspondem à remuneração mensal fixa.

No STJ, o caso ganhou outro entendimento. Todos os custos e despesas operacionais, para a maioria dos ministros da Primeira Turma, são dedutíveis de Imposto de Renda no regime de lucro real (receitas menos as despesas).

Para a relatora, a ministra Regina Helena Costa, o impedimento das deduções encontraria amparo com a existência de uma lei específica, e não apenas com uma instrução normativa sobre o tema. Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina discordaram do entendimento da relatora.

Já os ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt acompanharam a relatora e formaram maioria estendendo a dedução de IR para administradores e conselheiros nas companhias.

portal contabil

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13