Notícias
STJ: empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros
Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.
Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.
Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.
Esse entendimento saiu de julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (16). O placar da decisão, considerada inédita na Corte, terminou apertado: com 3 votos a 2 em favor do contribuinte.
Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo Lucro Real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Deduções do IR
O caso parou no STJ após a dedução do IR ter sido negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o TRF da 3ª Região. Para os desembargadores, a medida só estaria respaldada se fosse feita sobre pagamentos fixos e mensais.
A Corte do TRF, da 3ª Região, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, redigida pela Receita Federal. Nela, as deduções são barradas aos pagamentos que não correspondem à remuneração mensal fixa.
No STJ, o caso ganhou outro entendimento. Todos os custos e despesas operacionais, para a maioria dos ministros da Primeira Turma, são dedutíveis de Imposto de Renda no regime de lucro real (receitas menos as despesas).
Para a relatora, a ministra Regina Helena Costa, o impedimento das deduções encontraria amparo com a existência de uma lei específica, e não apenas com uma instrução normativa sobre o tema. Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina discordaram do entendimento da relatora.
Já os ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt acompanharam a relatora e formaram maioria estendendo a dedução de IR para administradores e conselheiros nas companhias.
portal contabil
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5202 | 5.5302 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3934 | 6.4014 |
Atualizado em: 10/10/2025 18:13 |