Notícias
É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos.
Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos.
Em CLT, no artigo 487 declara que: não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias.
Regra geral, embora a prática pareça impessoal, a grande maioria dos pareceres na justiça tem aceito os desligamentos via aplicativo como algo comum, claro que existe o outro lado que entende que essa prática não é legal. Os juízes que tratam os casos de demissão pelo mensageiro têm alegado que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando principalmente com a pandemia, não apresentando problemas a demissão realizada nele.
Por mais que seja uma possível forma aceita nos Tribunais, recomenda-se que antes os empregadores tentem encontrar uma forma diferente, mais pessoal, para comunicar o fim do vínculo do funcionário. Também é necessário que os empregadores tenham ciência que o destinatário visualizou a mensagem, pois, se não tiver prova de que o funcionário sabe da demissão, o desligamento não vale. Mesmo que o Whatsapp possa ser usado para demissões, o ideal ainda é usar outras ferramentas oficiais de comunicação que tenham a confirmação de leitura, como carta registrada com aviso de recebimento, para que não venha ter problemas futuros.
É bom deixar claro que esse tipo de demissão via aplicativo, poderá dependendo do conteúdo escrito ou ainda, de forma coletiva (grupos), caberá indenização de danos morais, o que deverá ser analisado na Justiça do Trabalho, se a parte se sentir lesada.
Portanto, conclui-se de forma preventiva que conforme artigos 487 e 488, CLT Até a presente data não é possível realizar a notificação de aviso prévio via whatsapp, ressalta-se que o mesmo deverá ser por escrito e devidamente assinado pelo colaborador, situação no qual este deverá optar pela redução.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.351 | 5.354 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 10/11/2025 07:02 | ||