Notícias

PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais

Municípios têm até 30 de junho para aderir ao parcelamento em até 240 parcelas

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na quarta-feira (16/2) o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado no portal Regularize até 30 de junho.

A solicitação deve ser feita com o perfil do município no portal Regularize. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.

O ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

O município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sobre a iniciativa

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2897 5.2927
Euro/Real Brasileiro 6.10874 6.1237
Atualizado em: 10/11/2025 18:44