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SST: Empregador Doméstico Deve Enviar SST?
Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:
Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.
Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:
*Lei 8213*
_Art. 22. A empresa ou o *empregador doméstico* deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social._
*Decreto 3048*
_Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos._
*Conclusão:*
O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está _*dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.*_
O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará _*obrigado ao envio do evento S-2210*_, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.
Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.
*ATENÇÃO:* Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST para o Empregador Doméstico
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