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FGTS Do MEI Pela Guia DAE
Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?
Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?
Pois é, a Resolução do CGSN prevê o recolhimento unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Ou seja, a partir dessa competência 01/2022, tchau pra SEFIP para essas empresas que são MEI!
Lembrando que o sistema ainda está sendo preparado para essa alteração, e com isso, você ainda não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 dessas empresas, até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE.
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3105 | 5.3135 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13874 | 6.15385 |
| Atualizado em: 11/11/2025 08:51 | ||