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e-CAC - Autorizada a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no e-CAC

A Portaria COSIT nº 34/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e

b) a classificação fiscal de mercadorias.

Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:

a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e

b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.

(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)

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INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
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Atualizado em: 11/11/2025 14:33