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Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal redisciplina processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária
A (Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 redisciplinou, com efeitos a partir de 1º.01.2022...
A (Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 redisciplinou, com efeitos a partir de 1º.01.2022, o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revogou, também com efeitos a partir de 1º.01.2022, a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 , que anteriormente disciplinava o assunto, bem como as Instruções Normativas RFB nºs 1.434/2013, 1.567/2015 e 1.689/2017, que a alteraram.
(Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 - DOU de 13.12.2021)
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| Atualizado em: 02/04/2026 09:35 | ||