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EFD-REINF – Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023
Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/efd-reinf-aprovada-nova-versao-de-leiaute-com-inicio-de-vigencia-em-2023
Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A nova versão do leiaute está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 – DOU de 29.11.2021)
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
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| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
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| Atualizado em: 11/11/2025 21:59 | ||