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PERDCOMP: passo a passo para solicitação de reembolso de créditos salário maternidade e salário família
Como sabemos, os saldos de salário maternidade e salário família são compensados apenas o do próprio mês. Caso sobre saldos, você precisa solicitar o reembolso através do Per/Dcomp Web. Então segue o passo a passo de como você pode fazer isso:
- Acesse o ECAC;
- Vai em Restituição e Compensação;
- Depois vai em Acessar Per/Dcomp Web;
- Clica em Pedido de Reembolso;
- Documento Retificador? Clica em Não;
- Tipo de Crédito: Selecione Salário-Família/Salário-Maternidade;
- Qualificação do Contribuinte: Selecione “Outra Qualificação”;
- Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária: Clica em Não;
- Apelido: Coloque qualquer informação que facilite pra você, como: Pedido de Reembolso 10/2021;
- Detalhamento do Crédito: Clique em “O crédito será detalhado nesse documento”;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;
- Clique em OK;
- Em Detentor do Crédito: Selecione “Crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
- Em competência: Informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 10/2021;
- Clique em Prosseguir;
- Automaticamente ele vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso, isto é, para isso você PRECISA ter transmitido a DCTFWeb;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer o saldo de reembolso novamente, clique em Prosseguir;
- Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;
- Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;
- Clique em Prosseguir;
- A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o Recibo;
- O prazo para reembolso está saindo em até 15 dias, para a nossa alegria
Prontinho, você solicitou um pedido de reembolso pelo Per/Dcomp web. Muito fácil e pratico!
Lembrando mais uma vez, para que você solicite o reembolso, você precisa primeiro transmitir a DCTFWeb, assim ele vai puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente!
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2705 | 5.2735 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09756 | 6.11247 |
| Atualizado em: 12/11/2025 03:35 | ||