Notícias
Substituição da GPS pelo DARF
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social – GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI – cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2719 | 5.2749 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.10128 | 6.11621 |
| Atualizado em: 12/11/2025 05:15 | ||