Notícias
STF - Liberada tramitação de ADPF sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
Por decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), voltará a tramitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que submete a pactuação para prorrogação da jornada em atividades insalubres à prévia licença das autoridades competentes.
Na sessão virtual encerrada em 24/9, foi dado provimento ao agravo regimental interposto pela CNI contra a decisão monocrática da relatora, ministra Rosa Weber, que havia julgado inviável (não conhecido) a ação, por considerar que não existia controvérsia judicial relevante e atual sobre a matéria.
Desuso
Na ADPF, a CNI alega que, no setor, é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo, assim, a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos. Segundo a entidade, a norma questionada impõe a participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, em desacordo com a autonomia privada coletiva assegurada pela Constituição.
ADPF autônoma
Prevaleceu, no julgamento, o voto apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que se trata de ADPF na modalidade autônoma. Na ação, a CNI pede que o Supremo reconheça a não recepção do artigo 60 da CLT pela Constituição de 1988, ou seja, um direito pré-constitucional. Segundo explicou Barroso, nesses casos, a jurisprudência do STF não exige, como condição de cabimento da ADPF, a comprovação de controvérsia jurisprudencial relevante acerca da questão discutida.
Ele lembrou que a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999) prevê como requisitos gerais para o cabimento desse instrumento jurídico a existência de um ato estatal ou equiparável capaz de ameaçar ou violar preceito fundamental e a inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (subsidiariedade). Somente nos casos da arguição incidental, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da lei, exige-se a demonstração de um requisito adicional: a existência de uma demanda concreta já submetida ao Poder Judiciário ou, conforme a redação da lei, "de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".
Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Ficaram vencidos a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão monocrática questionada.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2816 | 5.2846 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.10501 | 6.11995 |
| Atualizado em: 12/11/2025 10:48 | ||