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IOF: elevação das alíquotas até 31.12.2021

Decreto 10.797/2021

Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:

I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

II – mutuário pessoa física: 0,01118%.

As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

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Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

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Atualizado em: 03/04/2026 01:19