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Condomínios Também Estão Obrigados ao eSocial!

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação  do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de abril/2019, inicialmente com os dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

Veja, a seguir, o quadro resumo dos faseamentos do eSocial:

cronograma-atualizado-esocial

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

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01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

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Atualizado em: 10/04/2026 18:27