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Adesão ao PRR é Prorrogada até 31.12.2018

Lei 13.729/2018

Através do art. 2º da Lei 13.729/2018 a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogada, podendo ser efetuada até 31 de dezembro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

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IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
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Atualizado em: 14/04/2026 11:44