Notícias

Simples Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas

Atividades intelectuais e especializadas poderão ser tributadas com base nas alíquotas do Anexo III

O texto do Projeto de Lei 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006aprovado pelo Senado (28/06) permite que receitas de serviços sejam tributadas pelas alíquotas mais atrativas, Anexo III.

As atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar as alíquotas do Anexo III para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator r) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

O quadro a seguir demonstra tributação de receitas de serviços pelo Simples Nacional sob a ótica do PLC 125/2015.

Complexidade ameaça escolha de regime de tributação

Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto do Projeto de Lei 125/2015, a partir de 2018 para calcular o Simples várias atividades dependerão do Fator “r”, conforme demonstrado. Assim, para estudar se o regime é a melhor opção em termos de carga tributária, será necessário redobrar a atenção em relação aos cálculos, o Fatos ‘r” (folha de salários x receita bruta) vai determinar o Anexo.

Desta forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor) será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.

Confira as novas tabelas de serviços (PLC 125/2015):

O Aneo III contempla recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.

O Anexo IV não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal. Esta deve ser recolhida fora do Simples.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13