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Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-1
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2014.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/63793/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-30-1
No dia 30-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2014.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
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