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Proposta amplia limite de dedução no IR de doações aos fundos dos direitos da criança

Projeto de Lei 6620/13

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6620/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs), referentes ao ano-calendário anterior, até o limite de 6% na data da entrega da declaração do IR no ano-exercício subsequente.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que permite a dedução até o limite de 3%. Para o autor, isso vem gerando um prejuízo para os FIAs nacional, estadual ou municipal.

“A proposta oferece uma oportunidade ao cidadão que quer ajudar no atendimento de crianças e adolescentes em todo território nacional”, afirma.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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