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O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou medida desobrigando as empresas que se enquadram no regime de tributação simplificada (Simples) de utilizar o mesmo padrão do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), obrigatório para faturamentos superiores a R$ 3,6 milhões por ano. O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
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Atualizado em: 13/06/2025 18:26