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CFC altera normas sobre investimentos em coligadas e em controladas e sobre demonstrações contábeis individuais

Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012

Fonte: LegisWeb

Por meio da Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012, cujas regras são aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012, altera a NBC TG 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, aprovada pela Resolução CFC nº 1.241/2009, e a ITG 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 1.262/2009.

 

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Atualizado em: 06/04/2026 11:20