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Planejamento Tributário – Lucro Presumido – Clínicas Médicas

Solução Divergência Cosit 11/2012

Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.

Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).

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INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
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Atualizado em: 05/04/2026 23:35