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Novas Súmulas Tributárias do STJ
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:
1) Súmula 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)
2) Súmula 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)
3) Súmula 495
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)
4) Súmula 494
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)
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Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1584 | 5.1614 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9312 | 5.9453 |
| Atualizado em: 05/04/2026 22:35 | ||