Notícias

Indenização entra no cálculo da Cofins

Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.

Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."

No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13