Notícias

Fusão de PIS e Cofins facilitará o cumprimento das obrigações

O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.

A simples fusão das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS), em estudo pelo governo, já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas, avaliam advogados tributaristas.


"O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes", explicou o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia, do ponto de vista técnico.


O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados. Os dois serão fundidos, dando lugar a uma nova contribuição. As empresas terão direito a créditos tributários pela aquisição de todos os insumos, e não só de alguns, como é hoje. No entanto, é possível que seja necessária uma elevação da alíquota.


"Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes", concordou a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. "Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga."


Ela explicou que a elevada cobrança de impostos e contribuições no País se justificava até há algum tempo, porque a sonegação era muito alta. Porém, com a informatização da Receita e das declarações que as empresas são obrigadas a entregar, o espaço para burlar o recolhimento de tributos diminuiu muito.


"O risco é o governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar", observou Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1556 5.1656
Euro/Real Brasileiro 5.9491 5.9571
Atualizado em: 03/04/2026 22:24