Notícias

Participação em reuniões e outras atividades extra-classe dá direito a professor de receber horas-extras

A reclamante foi contratada como professora para dar 09 horas/aula.

A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou o pagamento de horas-extras a professora que participava de reuniões e outras atividades consideradas extraclasse pela CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 1ª, item XI.

A reclamante foi contratada como professora para dar 09 horas/aula. A prova testemunhal comprovou que além de dar aulas, a empregada participava de cursos para estágio, semana de enfermagem e reuniões pedagógicas, atividades consideradas extraclasse pela CCT.

O desembargador Luiz Ronan Neves Koury explica que as cláusulas 23ª da CCT 2008/2009 e 8ª da CCT 2009/2010 estabelecem que o professor que prestar, no estabelecimento de ensino, outros serviços, além dos decorrentes das aulas de sua responsabilidade, deve ser remunerado por eles de acordo com o que for previamente contratado pelas partes.

No caso do processo não houve nenhuma espécie de acordo sobre as atividades extras realizadas pela reclamante, motivo pelo qual o magistrado entendeu que deveriam ser aplicadas as cláusulas 4ª e 33ª das CCTs, que determinam o pagamento de horas extras para o trabalho em reuniões e atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal.




( 0000453-52.2010.5.03.0093 ED )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.151 5.154
Euro/Real Brasileiro 5.976 5.984
Atualizado em: 01/04/2026 13:44