Notícias

Lei de Informática: Governo suspende IPI de insumos

O setor de TI não pode reclamar das bondades do governo nesta primeira semana de março.

O setor de TI não pode reclamar das 'bondades' do governo nesta primeira semana de março. O presidente Lula sancionou, no dia 3 de março, a Lei Nº11.908, que traz no artigo 9º, a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos pelas empresas beneficiadas pela Lei de Informática.

A medida é um antigo pleito da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) e, segundo a entidade, trará um grande avanço para a consolidação e efetividade da Lei que beneficia as empresas do setor eletroeletrônico.

O dispositivo, diz a Abinee, vem resolver a situação das empresas da área de TIC com direito à redução do IPI incidente sobre os produtos incentivados, mas que tinham o IPI recolhido de forma integral na compra dos insumos para a fabricação, o que estava gerando um volume de créditos tributários em razão da redução de alíquota pela Lei de informática, no momento da venda do produto final.

A devolução de tais créditos, em alguns casos, levava anos, e vinha, segundo a Abinee, provocando um "verdadeiro desestímulo para os novos investimentos no setor". Para a Abinee, a medida chega em boa hora, pois em face da atual crise financeira mundial, os créditos retidos e não devolvidos ocasionavam impacto negativo sobre o fluxo de caixa das empresas.

O dispositivo foi inserido na Medida Provisória n° 443/08 - a mesma que também incluiu,em fim, o benefício da Lei de Inovação para as empresas do setor - por iniciativa do Deputado Dr. Nechar (PV-SP).

A votação na Câmara dos Deputados teve o apoio dos Deputados Júlio Semeghini (PSDB-SP) Walter Pinheiro (PT-BA), Bilac Pinto (PR-MG). A Abinee informa que acompanhará a implementação da lei e os resultados que trará para as empresas beneficiadas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4751 5.4781
Euro/Real Brasileiro 6.3488 6.3568
Atualizado em: 14/10/2025 17:29