Notícias
Projeto que permite compensação de débitos previdenciários com outros tributos federais será votado na CAE
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Casagrande lembra, na justificação da proposta, que o artigo 74 da lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo. Pela lei, tal benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No entanto, explica o autor, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei 11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do mesmo órgão.
"A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou o senador Renato Casagrande.
Pela proposta, o impedimento expresso na Lei da Super Receita será revogado e o benefício será incluído no artigo 26 da Lei 9.430/96.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4649 | 5.4679 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3281 | 6.3361 |
Atualizado em: 14/10/2025 01:30 |