Notícias

Administrador deve pagar IR sobre valor recebido a título de participação no resultado da empresa

Fonte: STJ
Incide Imposto de Renda (IRPF) sobre a parcela que o administrador recebe da empresa a título de participação dos resultados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a isenção prevista no artigo 10, da Lei 9249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios e não ao administrador. A empresa alegava para tentar a isenção no STJ, que os lucros a que se refere o artigo 10 englobariam a participação nos resultados paga aos administradores e o valor recebido não poderia ser novamente tributado a título de imposto de renda pessoa física (IPRF), porque já o fora a título de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). A Fazenda, por sua vez, mencionou que a expressão “lucros” no art. 10 da Lei 9249/95 deveria ser interpretada de forma restritiva para excluir da isenção os valores pagos aos administradores. Após explorar os diversos significados da palavra “lucro” nas áreas de Direito Comercial, Ciências Contábeis e Direito Tributário, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que o significado da palavra na norma que estabelece a isenção não pode ser obtido isoladamente do contexto em que se encontra. O parágrafo único, do artigo 10, segundo o ministro, ao se referir à capitalização, constituição de reservas de lucros e sócios ou acionistas, situou a isenção do caput em momento jurídico-contábil posterior ao pagamento da participação no resultado aos administradores. O ministro esclareceu que não há bis in idem (dupla penalidade) na tributação de rendimentos auferidos pelo administrador e pela empresa, já que se tratam de pessoas jurídicas distintas. Ele explicou que a norma de isenção tem por objetivo prestigiar àqueles que assumem riscos injetando capital na sociedade e o administrador, diferentemente do sócio, não tem capital aplicado na sociedade.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13