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ICMS/SP: Substituição tributária do ICMS > Novos Percentuais IVA-ST > Materiais Elétricos

Portaria CAT n° 004/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 004/2018, (DOE de 30.01.2018), divulgou Novos Percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da Base de Cálculo da Subst. tributária do ICMS, nas operações com Materiais Elétricos,no período de 01/02/2018 a 31/10/2019.

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IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
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Atualizado em: 10/10/2025 18:13