Notícias

RR - Mudam regras da Lei 215/98 que permitem maior controle

Permitir ao fisco estadual e às cooperativas o maior controle do gozo dos benefícios da Lei 215/98 foi o que motivou o Governo do Estado de Roraima a modificar essa legislação

Permitir ao fisco estadual e às cooperativas o maior controle do gozo dos benefícios da Lei 215/98 foi o que motivou o Governo do Estado de Roraima a modificar essa legislação, acrescentando mais um inciso ao artigo 99. O Decreto nº 10031-E de alteração foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de maio de 2009.

 

Esse inciso determina que as cooperativas encaminhem à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) a declaração atestando se a mercadoria adquirida pelo produtor rural é compatível com o Plano Anual de Exploração Agropecuária.

 

Com a nova regra, as empresas fornecedoras que venderem mercadorias beneficiadas pela Lei 215/98, para efeito do pedido de restituição do imposto junto à Sefaz, devem encaminhar previamente a nota fiscal de venda às cooperativas da qual faça parte o produtor.

 

Com base na nota fiscal, a cooperativa vai atestar a compatibilidade do produto adquirido com o Plano Anual do produtor adquirente.

 

A Sefaz ressalta que, embora o produto adquirido não seja compatível com o Plano Anual, a empresa fornecedora será restituída. Avisa que o produtor que infringiu a regra será responsabilizado pelo uso indevido do benefício, pagando o imposto e as multas devidas, conforme prevê a legislação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2396 5.2426
Euro/Real Brasileiro 6.18047 6.19579
Atualizado em: 04/02/2026 18:49