Notícias

ICMS-RS: Isenção do imposto incluídos fármacos e medicamentos

Decreto nº 53.609/2017 

Por meio do Decreto nº 53.609/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi alterado o Apêndice XXIII do RICMS-RS/1997, a fim de acrescentar fármacos e medicamentos amparados pela isenção do ICMS aplicável nas operações destinadas a órgãos da ministração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.07.2017.

Tal isenção, bem como as condições para sua aplicação, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º CXV.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13