Notícias
RJ - declara como indébitos os valores recolhidos em duplicidade por contribuintes do Simples Nacional
Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011
Através da Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011, foi declarada a inaplicabilidade do art. 190 da Lei nº 691/1984 aos casos de duplicidade de pagamento do ISS incidente sobre a mesma operação, tendo sido um dos pagamentos feito à União, nos termos da legislação do Simples Nacional, e o outro diretamente aos cofres do município. Será considerado indébito o montante recolhido diretamente ao Município do Rio de Janeiro desde que tenha sido corretamente efetuado o recolhimento à União.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4431 | 5.4461 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3606 | 6.3686 |
Atualizado em: 16/10/2025 17:20 |