Notícias
ICMS-PE: Modificada a legislação estadual para inserir o CEST
Decreto nº 42.999/2016
Através do Decreto nº 42.999/2016 - DOE PE de 05.05.2016, o Governo estadual acrescentou, desde 1º.01.2016, o art. 31-D ao Decreto nº 19.528/1996 para inserir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que identifica as mercadorias e os bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Foi estabelecido que, a partir de 1º.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Observa-se que as operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o Cest previsto no Anexo XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que as mercadorias também estejam listadas nos demais Anexos do mencionado Convênio.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5202 | 5.5302 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1995 | 6.2495 |
Atualizado em: 12/10/2025 18:00 |