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ICMS/PR – PRORROGAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL

Decreto n° 1.970/2019

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:

a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI);

b) Crédito Presumido, concedido ao industrial fabricante ou engarrafador de vinho (Itens 56 e 57 do Anexo VII).

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IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
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INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
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Atualizado em: 10/10/2025 18:13