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Trabalho: Pisos salariais para o Estado do Paraná - 2016
A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.
A Lei Estadual nº 18.766/2016 atualiza os valores dos pisos salariais no Estado do Paraná para o ano de 2016.
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VALOR |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
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GRUPO I - R$ 1.148,40 |
Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
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GRUPO II - R$ 1.190,20 |
Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
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GRUPO III - R$ R$ 1.234,20 |
Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
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GRUPO IV - R$ 1.326,60 |
Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO. |
Lei n° 18.766/2016 |
01/05/2016 |
A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
O piso salarial para os empregados domésticos será de R$ 1.190,20.
A Lei nº 18.766, de 01/05/2016 foi publicada no DO-PR em 02/05/2016.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
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| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
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| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
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| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9423 | 4.9453 |
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| Atualizado em: 06/05/2026 13:15 | ||