Notícias

MA - Contribuintes já estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e)

A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples nacional.

Prestadores de serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica, já estão obrigados a utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), modelo 58, instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) de 21/2010, para ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

    A legislação determinou pela obrigatoriedade de emissão do MDF-e a emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios, arrendados ou contratação de transportador autônomo. A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples nacional.

    Já para as empresas prestadoras de serviços de transportes emitentes do CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, a obrigatoriedade se iniciou em 2 de janeiro pata o transporte aéreo, ferroviário e rodoviário (empresas relacionadas no Anexo Único do Ajuste Sinief 21/10). A partir de 1 de julho estarão obrigadas as empresas de transporte rodoviário do regime Normal e aquaviário e, em 1 de outubro, transporte rodoviário enquadrada no regime Simples Nacional.

    O MDF-e deverá ser emitido por meio de programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária (emissor gratuito).

    Sendo credenciado a emitir NF-e ou CT-e o contribuinte estará automaticamente credenciado a emitir o MDF-e. Quando o emitente não estiver credenciado para emissão do MDF-e na UF em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverão ser feitas pela administração tributária em que estiver credenciado.

    

Para mais informações clique aqui.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4669 5.4699
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 14/10/2025 04:44