Notícias
Proposta sobre contabilidade de cripto é positiva, mas precisa de ajustes, dizem especialistas
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
A consulta pública do Banco Central (BC) para a elaboração de regras para a contabilização de criptoativos em instituições reguladas visa trazer maior clareza nas demonstrações financeiras das entidades, aponta o advogado Guilherme Peloso Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, escritório especialista em blockchain e cripto.
A proposta de regulamentação, anunciada na terça, 24, pela autoridade monetária, trata da definição de critérios de reconhecimento e mensuração, assim como do tratamento contábil, de ativos virtuais emitidos ou sob custódia. O documento também aborda temas como as exigências de notas explicativas sobre variações do valor.
A Resolução que será criada a partir da CP 122/2025 servirá para saber o valor realizável dos criptoativos detidos. “A Resolução proposta segue tendência internacional de regulamentação de práticas contábeis para registro de criptoativos e tem pontos que demandam atenção, como a alta volatilidade que a constante avaliação a valor justo causará nos resultados contábeis”, aponta Araujo.
Existem pontos que podem gerar questionamentos tributários, de acordo com o advogado. É preciso mais clareza, por exemplo, para saber se ativos que são recebidos em operações como o staking – remuneração dada a quem bloqueia seu saldo em uma determinada rede blockchain – são vistos como receitas tributáveis.
Para o advogado Fabio Kupfermann Rodarte, da área bancária do Levy & Salomão Advogado, o avanço da proposta é visto de maneira positiva, numa perspectiva de dar maior transparência sobre as negociações com criptoativos.
Luiz Roberto de Assis, também sócio do Levy & Salomão, destaca, porém, que a proposta ainda precisará de ajustes. “Essa fase de reparos é comum em consultas públicas como essa. Aliás, isso é de conhecimento do próprio BC, que afirma que a consulta ainda pretende ‘obter contribuições em relação à baixa no caso de sua descontinuidade'”, afirma Assis.
Ele exemplifica que a minuta determina que ativos virtuais devem ser baixados caso sejam descontinuados, mas não define o que é ser descontinuado.
O advogado diz ainda que a futura norma deve ser aplicada para criptoativos típicos, como bitcoin e a stablecoin tether, mas não a tokens que se classificam como valores mobiliários. Por exemplo, um stivo virtual que representa um certificado de depósito (CDB) não é objeto da consulta pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5277 | 5.5307 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 12/10/2025 22:33 |