Notícias

Aprovado! Conta de luz zerada por tarifa social; saiba como usar

As mudanças devem entrar em vigor a partir do dia 5 de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, novas regras para a tarifa social de energia elétrica que pode trazer gratuidade para milhares de famílias brasileiras. As mudanças devem entrar em vigor a partir do dia 5 de julho.A diretoria da Aneel aprovou a matéria por unanimidade em reunião pública. Todos os diretores seguiram o voto da relatora do processo, diretora substituta Ludimila da Silva.

As novas regras da tarifa social constam em medida provisória (MP) enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional. A ideia do programa é ampliar o acesso das famílias à energia elétrica, reduzindo as desigualdades sociais.

Entre as mudanças o governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e estabelecer novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo (R$ 759) e um salário mínimo (R$ 1.518).

Isenção da conta de luz

A nova tarifa social vai mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz. A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80kWh por mês para:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo ()R$ 759) per capita (por pessoa);
  • Pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Dessa forma, se uma família que está dentro das condições consumir, por exemplo, 100kWh/mês, os 80kWh/mês primeiros serão isentos, e os 20kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.

O que muda?

A tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita (por pessoa) menor do que meio salário mínimo (R$ 759) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), bem como de famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) que tenham pessoa com deficiência.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5327 5.5357
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 13/10/2025 03:19